COMUNICADO
Tendo
em vista que a maioria dos sindicatos está tentando manter a obrigatoriedade do
desconto da contribuição sindical, através de assembleias gerais
extraordinárias, onde teoricamente alguns funcionários participam das assembleias
e “decidem” pelo desconto, e considerando que uma decisão final depende do
Tribunal Superior do Trabalho, sendo que esta decisão ainda não foi tomada até
o presente momento e não há previsão para que isto aconteça, vimos por meio
deste comunicar que o referido desconto poderá vir a ser descontado do
empregado futuramente, caso a decisão seja favorável ao sindicato.
Diante
do exposto acima, solicitamos que repassem esta informação aos seus
funcionários, que não autorizaram o desconto na folha de março/2018, conforme
comunicado enviado anteriormente, para que estes fiquem cientes, que
futuramente poderá ocorrer o referido desconto, dependendo da decisão do
Tribunal Superior do Trabalho.
Santa
Maria, 23 de março de 2018.
Atenciosamente,
Rossato
e Cia Lta
Dpto
de Pessoal