Férias
A nova lei trabalhista da mais liberdade para o trabalhador dividir as férias ao longo do ano. Por outro lado, ele não poderá mais escolher as datas que antecedem feriados ou os dias de intervalos semanal para iniciar o período de descanso.

A grande novidade é que o trabalhador poderá sair de férias até 3 vezes no ano, desde que um dos períodos seja maior do que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. Antes, as férias podiam ser fracionadas em até 2 períodos.
Via de regra, a lei ainda prevê que as férias continuem sendo concedidas em um período único de 30 dias, mas o fracionamento será permitido se houver acordo entre as partes.


AS REGRAS DE FRACIONAMENTO DE FÉRIAS, QUE AVMB CONCEDE AOS SEUS FUNCIONÁRIOS, É O GOZO DE 2 PERÍODOS DE 15 DIAS

Folgas
Todas as solicitações de folgas são na forma de “rodízio” (um colaborador por vez), mediante breve solicitação. No momento que todos do setor já tiverem tirado folga, inicia-se um novo ciclo. Assim todos terão direitos iguais.

A quantidade de pessoas em cada folga por setor será ajustada com o coordenador em função de compromissos e atividades existentes.

Cada coordenador deverá fazer o controle da sua equipe e sempre comunicar a Rosana 2 dias antes dessa folga ser usufruída. Folgas entram somente os dias anteriores ou posteriores a feriados, entre quais: carnaval, natal, ano novo.