segunda-feira, 19 de outubro de 2020

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Informação importante!

 Prezados colaboradores.


Identificamos nos últimos meses um volume grande de pessoas batendo ponto com intervalos curtos ao meio dia. Reforçamos que a política de ponto da empresa é um intervalo mínimo de 60 e máximo de 120 minutos para pausa no almoço.
Lembrando também que nosso horário de trabalho é flexível mas deve obedecer os limites de entrada até as 9h e término às 18h ou após, sendo necessário cumprir a jornada por dia de 8 horas de trabalho para colaboradores e 6h para estagiários.

Abaixo alguns exemplos de horários dentro do padrão AVMB:
9h às 12h - 13h às 18h
8h às 12h - 14h às 18h
8:30 às 12h - 13:30 às 18h
9h às 12h - 14h às 19h

Horários não permitidos:
9h às 12h - 12:30h às 18h
8h às 12h - 13h às 17h
10h às 12h - 13h às 19h
8h às 12h - 14:30 às 18:30

Por uma limitação sistêmica do nosso ponto, que permite intervalos de almoço inferior a 60 minutos, mensalmente a Rosana irá descontar as horas acumuladas decorrentes de intervalos inferiores a 60 minutos. Não serão mais acumulados em banco de horas estes minutos diários decorrente de intervalo inferior a 60 minutos.

Reforçamos o pedido de que horas extras acumuladas em banco de horas sejam o mínimo possível, Pedimos aos gestores que controlem estas horas em suas equipes. E nos casos que for necessário acumular horas em banco de horas, que estas sejam compensadas o mais breve possível.

Solicitamos que os gestores tentem ao máximo manter o banco de horas dos colaboradores zerados.