terça-feira, 28 de maio de 2013

OFICINAS DO CONHECIMENTO - AJUSTES - REGRAS DE REMUNERAÇÃO DOS FACILITADORES

Pessoal,

Em conversa com a direção ficou determinado que:

- Oficinas que caracterizem treinamentos continuados ou de longa duração ou quando estiverem ligadaa a um serviço contratado pelo cliente, o valor a ser pago deve ser acertado entre o facilitador e a direção (Claudio Lobato). 

- Para ministrantes de oficinas que são pessoas externas a empresa (que não são colaboradores da AVMB) o valor a ser pago deve ser acertado entre a direção (Claudio Lobato) e o facilitador.

- Quando o facilitador for pessoa externa (não colaborador), diante do fato de termos formas de registros internas desta atividade que são realizadas nas nossas ferramentas internas, a coordenação das oficinas ficará responsável por providenciar os registros pertinentes. 

O plano de funcionamento das oficinas foi atualizado no Star Team no caminho: 

D:\Documentos\Projeto Oficina do Conhecimento\Plano de Funcionamento - Oficina do Conhecimento

Dúvidas estou a disposição!
Carla


 

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