terça-feira, 29 de novembro de 2016

Relogio Ponto

A partir do dia 1 de dezembro 2016 trocaremos o livro pelo relógio ponto.

Por contrato firmado com os funcionários, o número de horas semanais é de 40 horas, sendo, 8 horas dia, com intervalo mínimo de 1 hora.

A empresa tem o horário de funcionamento das 7:00hs até as 20:00hs, devendo ser cumprido neste período às 8 horas diárias, lembrando que o funcionário deverá fazer uma hora de intervalo, sob pena da empresa ter que pagar hora extra.

Aqueles funcionários que farão horário previamente definidos deverão conversar com a Rosana. Em um mesmo mês não poderá haver troca de horário. Devem lembrar que o Relógio Ponto segue as normas da CLT, ou seja, a tolerância é de 10 minutos, os quais deverão ser compensados no mesmo dia.

Aqueles funcionários que estarão fora da empresa, deverão encaminhar um e-mail para a Rosana avisando o fato para que a mesma, lance no ponto as observações.

Toda a falta deverá ser encaminhada o motivo, sendo que a falta por doença, deve ser acompanhada do atestado médico.

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