segunda-feira, 26 de março de 2018

Contribuição Sindical






COMUNICADO


Tendo em vista que a maioria dos sindicatos está tentando manter a obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical, através de assembleias gerais extraordinárias, onde teoricamente alguns funcionários participam das assembleias e “decidem” pelo desconto, e considerando que uma decisão final depende do Tribunal Superior do Trabalho, sendo que esta decisão ainda não foi tomada até o presente momento e não há previsão para que isto aconteça, vimos por meio deste comunicar que o referido desconto poderá vir a ser descontado do empregado futuramente, caso a decisão seja favorável ao sindicato.
Diante do exposto acima, solicitamos que repassem esta informação aos seus funcionários, que não autorizaram o desconto na folha de março/2018, conforme comunicado enviado anteriormente, para que estes fiquem cientes, que futuramente poderá ocorrer o referido desconto, dependendo da decisão do Tribunal Superior do Trabalho.

Santa Maria, 23 de março de 2018.

Atenciosamente,
Rossato e Cia Lta
Dpto de Pessoal


Nenhum comentário:

Postar um comentário